Quem paga o Imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para Cofins e 1,65% para PIS.
O que dá direito a isso é a aquisição de Bens para revenda ou então para Bens e Serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. A compra de Bens destinados ao ativo imobilizado da empresa também entram na conta.
Vale também para Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o Faturamento do mês ou de mês anterior. Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.
Despesas de energia elétrica consumida na empresa, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que não integrado ao patrimônio da empresa também garantem o crédito. [...]
Os créditos que por ventura não forem aproveitados em determinado mês poderão ser utilizados nos meses seguintes, porém sem acréscimo monetário e limitado ao período de até 5 anos.