Por meio da solução de consulta em referência, foi esclarecido que não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, as despesas referentes ao atendimento de acupuntura prestado por biomédico.
(Solução de Consulta Cosit nº 296/2014 - DOU 1 de 10.11.2014