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GESTANTE/PROJETO DE LEI - Câmara aprova estabilidade à grávida em aviso-prévio
Data da postagem: 01-04-2013

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
 
Como tramita de forma conclusiva, o texto segue para sanção, a menos que haja recurso para análise em Plenário. Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso-prévio indenizado - que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso-prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
 
Justiça do Trabalho
 
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso-prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.O relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), foi favorável à proposta.

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