A Receita Federal divulgou, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma nova orientação sobre os créditos PIS Cofins decorrentes da Escrituração Dos Créditos Do Regime Especial Da Indústria Química (REIQ).
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que gerarem créditos adicionais, conforme o artigo 57-D da Lei nº 11.196/2005, têm a obrigação de registrá-los no Registro F100. Este processo de escrituração deve seguir alíquotas específicas para a Contribuição para o PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Abaixo estão os detalhes completos:
Alíquotas aplicáveis:
Contribuição para o PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação: alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento);
Cofins e Cofins-Importação: alíquota de 1% (um por cento).
Para cumprir o limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, um ajuste negativo do crédito apurado deve ser realizado através da escrituração dos registros filhos M110 e M510.
Caso a Pessoa Jurídica tenha seguido procedimento diferente do orientado, deve corrigir sua escrituração para evidenciar a apuração e utilização dos créditos conforme o art. 57-D da Lei 11.196/2005.