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EMPRESAS OPTANTES PELA ANTECIPAÇÃO DO REGIME INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.973/2014 EM 2014 NÃO ESTÃO DISPENSADAS DA DCTF
Data da postagem: 06-10-2014

A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8". A alteração determina que as pessoas jurídicas optantes pela aplicação antecipada do novo regime tributário introduzido pela Lei nº 12.973/2014 em 2014 não estão dispensadas da entrega da DCTF.

(Instrução Normativa RFB nº 1.496/2014 - DOU 1 de 06.10.2014)

Fonte: IOB online

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