O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, do mesmo diploma normativo, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 16302.000038/2014-21, resolve:
Art. 1º - Aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) e de publicação extraordinária da decisão condenatória à empresa THN FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL S.A., registrada no CNPJ nº 11.491.547/0001-53, em razão de dar vantagem indevida a agente público, caracterizando a infração prevista no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA