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DESCONTO INCONDICIONAL PODE SER DEDUZIDO DA RECEITA BRUTA PARA FINS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL
Data da postagem: 01-09-2015

O desconto concedido, na nota fiscal cujo destinatário está sediado na Zona Franca de Manaus (ZFM), de valor equivalente ao ICMS incidente na operação, em atendimento à legislação que concede a isenção desse tributo, reveste-se da qualidade de desconto incondicional, podendo ser deduzido da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

(Solução de Consulta Cosit nº 211/2015 - DOU 1 de 31.08.2015)

Fonte: IOB online

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