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EXPEDIDAS NOVAS REGRAS PARA REGISTRO SINDICAL
Data da postagem: 20-10-2014

Por meio da Portaria SRT nº 8/2014, foram acrescidos alguns dispositivos à Portaria SRT nº 2/2013, entre os quais a determinação de que, havendo indicação de filiação e/ou desfiliação à entidade de grau superior ou a central sindical, deverá ser apresentada ata da assembleia de reunião de direção ou do conselho de representantes que decidiu pela filiação e/ou desfiliação, registrada no cartório da comarca da sede da entidade requerente.

(Portaria SRT nº 8/2014 - DOU de 20.10.2014)

Fonte: IOB online

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