O anúncio da chamada despenalização veio com a Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014. De acordo com o documento, a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da lei, será orientadora até 31 de dezembro de 2014.
Os estabelecimentos comerciais brasileiros têm um prazo maior para se adaptar à Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. Prevista para entrar em vigor na semana passada, a Lei de Olho no Imposto, que obriga as empresas a informarem na nota ou cupom fiscal o valor aproximado pago em impostos que incidem na composição dos preços de cada produto ou serviço vendido, terá apenas fiscalizações de caráter educativo até janeiro de 2015.
A Lei 12.741, que impõe a disponibilização dos tributos pagos pelo consumidor no documento fiscal, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e entraria em vigor a partir de junho do ano passado. O prazo foi prorrogado por um ano (até meados de 2014) e, agora, por mais seis meses.
O aumento do limite para adaptação à nova regra atendeu a um pedido de entidades empresariais preocupadas com a baixa adesão. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), apenas 2 milhões de organizações brasileiras (20% do total previsto) baixaram a planilha de cálculo dos impostos da entidade – disponível gratuitamente para download no site do instituto.
Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a principal alegação para que tenha sido prorrogado esse prazo foi a baixa adesão e o pedido das instituições que representam o comércio. Porém, Olenike atribui à falta de informação a grande responsabilidade pela mudança. “Garanto que tem muita empresa que só ficou sabendo que existia essa obrigação agora que o prazo foi prorrogado.”
[...]
Uma das primeiras lojas gaúchas a oferecer o valor estimado em tributos na nota fiscal foi a rede Paquetá, que já opera com o programa De Olho no Imposto desde o início do ano passado. A gerente de marketing do grupo, Paulina Bacher, informa que a adaptação foi tranquila, pois as lojas já contavam com um sistema eficiente de movimento interno com a relação de todas as mercadorias.
Para ela, a informação destacada realmente está cumprindo o propósito para o qual foi criada: tornar o consumidor mais consciente da carga tributária sobre os artigos adquiridos. [...]
Mudança na redação pode gerar discussões
A alteração completa da redação do Artigo 5º da Lei 12.741 preocupa o Direito Tributário, já que houve a retirada de grande parte do texto original que previa sanções. Enquanto todas as prorrogações anteriores mantinham a regra de que o descumprimento do disposto na lei sujeitaria o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, desta vez o trecho não foi mantido.
A partir da redação dada pela Medida Provisória nº 649, de 2014, “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”. Mas, após esse período, a partir de janeiro de 2015, não está prevista uma mudança rumo à penalização das organizações. [...]