Prorrogado prazo da consulta pública sobre Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS)
Para atender ao disposto na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral – CML), o Brasil assinou, em 21 de outubro de 2016, o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes – CAA, que define critérios para que as jurisdições adotem o intercâmbio de informações no contexto do CRS.
O Brasil fará o primeiro intercâmbio do CRS em 2018, com dados relativos ao ano-calendário de 2017. Assim, a minuta da IN apresenta as orientações para que as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da e-Financeira, instituída pela IN RFB nº 1.571, de 2015, efetuem os procedimentos de diligências necessários para identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum.
O CRS define as informações a serem intercambiadas e estabelece procedimentos de diligência a serem seguidos pelas instituições financeiras declarantes para a coleta e a classificação adequada das informações. Define também termos que delimitarão o escopo das entidades e contas passíveis de serem reportadas, assim como o padrão de transmissão dos dados.
Esse padrão de trocas está alinhado ao atual cenário internacional, que busca mecanismos de transparência fiscal, com vistas a coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Ficarão disponíveis informações sobre ativos financeiros de cidadãos das jurisdições participantes da CML ou de acordos similares.