A Receita Federal baixou instrução que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, a qual dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), relativamente aos conceitos de imóvel rural e de titularidade, situações cadastrais e condomínio, bem como à revogação do inciso II do art. 29 daquela Instrução Normativa, que tratava da emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral na versão simplificada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.582/2015 - DOU 1 de 18.08.2015)