O Governo gaúcho alterou os arts. 13 e 14 do Decreto nº 45.659/2008, com efeitos a partir de 01/01/2015, que trata do Programa de Integração Tributária (PIT), relativamente ao combate à sonegação, fixando em R$ 2.000,00 o valor que será repassado mensalmente pelo Estado aos municípios conveniados que comprovem, de acordo com as instruções da Receita Estadual, a atuação mensal de suas turmas volantes.
(Decreto nº 51.989/2014 - DOE RS de 12.11.2014)