Começou a tramitar na semana passada no Senado um projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) as bolsas de estudo e de pesquisa quando representem a única fonte de renda do beneficiário e sejam recebidas exclusivamente para essas finalidades. A proposta é de Alfredo Nascimento (PR-AM).
De acordo com o PLS 207/2014, as bolsas ficarão isentas independentemente de se caracterizarem como doação, de os resultados da atividade representarem vantagem para o financiador ou de importarem contraprestação de serviço. A isenção se restringe a R$ 100 mil anuais.
O autor propõe a modificação da Lei 9.250/1995, que isenta do IR as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços.
Segundo Nascimento, pela norma atual, caso uma empresa decida oferecer uma bolsa de estudo a empregado para estudar no exterior, a Receita Federal fará incidir IR sobre os valores recebidos pelo bolsista.
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A proposta aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação (CE).