Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira passada uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.
Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem Serviços de assessoria, consultoria, Auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora. [...]
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de Bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de Capital social com integralização em Moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de Ativos e pagamentos de terceiros.
A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos Serviços profissionais em relação aos negócios do cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória.
Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios. [...]