Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 77/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que o valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário-de-contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar de plano.
(Solução de Consulta Cosit nº 77/2014 - DOU de 04.04.2014)