O Projeto de Lei (PL) 487/23, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime a extorsão cometida contra Pessoa Jurídica (PJ) e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, além de multa.
A proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.
A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.
O autor da proposta, argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.