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PROJETO ESTABELECE CRIME DE EXTORSÃO CONTRA EMPRESAS COM PENA DE ATÉ DEZ ANOS
Data da postagem: 31-05-2023

 

O Projeto de Lei (PL) 487/23, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime a extorsão cometida contra Pessoa Jurídica (PJ) e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, além de multa.

A proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.

A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

O autor da proposta, argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.

 

 

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