INTERPRETAÇÃO DA LEI - O contador que não acredita na lei
Durante muitos anos, a contabilidade esteve ligada estritamente á questões fiscais e tributárias. Pois, havia o entendimento de que ela (contabilidade) era utilizada exclusivamente para atendimento ao FISCO. E nesta época o contador passou a ser rotulado de guarda- livros.
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[...] alguns contadores trazem consigo uma grave falha que não foi solucionada com essa inovação. Eles (os contadores) antes da transição entre "guarda-livros" e contadores gestores, utilizavam e muito, consultorias para resolver dúvidas do cotidiano no que diz respeito à legislação, seja ela qual for. Todavia, o uso das consultorias sobre legislação é essencial no sucesso de qualquer negócio. Contudo, é inadmissível que o contador gestor se limite somente às consultorias, não tendo opinião sobre a legislação contábil.
Percebe-se nesse profissional que não há, até então, "afinidade" com as normas, leis e tudo que regula as atividades contábeis. Isso acaba gerando uma distancia que faz com que a única segurança que se tem para resolver assuntos ligados à legislação contábil é a busca por consultorias contábeis. Neste cenário surge outro fenômeno, ou seja, quando este tipo de contador lê uma nova Lei contábil ele não acredita naquilo, mesmo que esteja escrito de forma explicita. Assim, ele (o contador) vai buscar tranqüilidade, confiança e o conforto das consultorias contábeis.
Cabe destacar que consultorias sobre legislação contábil aliado à opinião do contador formam uma parceria de grande utilidade. Pois, a discussão que se tem neste artigo é o afastamento do profissional contábil da sua própria legislação e a utilização única e exclusivamente do auxilio terceiros. Salienta-se, que esta espécie de profissional está com os dias contados. Tendo em vista que, excluído a possibilidade de consulta externa, este contador se torna um mero guarda-livros, porque não tem opinião para ser um gestor que leve vantagem competitiva para a empresa.