No estado de São Paulo, empresas e contribuintes pessoas físicas poderão ter regras mais benéficas para quitar suas dívidas.
Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) deve analisar o projeto de lei (PL) que pretende criar o “Acordo Paulista”.
O “Acordo Paulista” trata-se de um programa que prevê um parcelamento especial de valores devidos já inscritos na dívida ativa paulista, bem como a possibilidade de negociação por meio da transação tributária.
No estado, atualmente, existem R$ 394 bilhões de inscritos na dívida ativa.
Caso o projeto “Acordo Paulista” seja aprovado, os contribuintes pessoa física poderão parcelar o que devem em até 145 vezes, enquanto pessoas jurídicas em até 120 vezes. Vale ainda dizer que, atualmente, o máximo que se pode parcelar é em 60 vezes para contribuintes em geral e 84 vezes para empresas em recuperação judicial.
Além disso, se aprovado o PL, os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores, podendo chegar a 65% do valor transacionado, em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, esse percentual pode chegar a até 70%. Hoje em dia, existe um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa.
Outro benefício que o projeto poderá oferecer é a permissão para as empresas usarem créditos de precatórios e os acumulados de ICMS para quitar o que devem.
Para a procuradora-geral, o projeto também pretende fazer com que a atuação da PGE-SP seja mais estratégica, instituindo um valor mínimo para o ajuizamento de ação, que acabará mudando a depender da situação econômica do Estado no momento.