INDENIZAÇÃO/ASSÉDIO SEXUAL - Indenização por assédio sexual a ex-colega de trabalho
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou homem por assediar sexualmente sua ex-colega de trabalho, prometendo uma nova chance na empresa. A decisão foi unânime e confirma a sentença proferida na Comarca de Santa Cruz do Sul.
Caso
[...] Ele (réu) afirmou que poderia indicá-la para assumir uma vaga em seu antigo emprego e pediu seu telefone. No dia seguinte, o réu teria ido à casa da autora e propôs que ela se relacionasse sexualmente com ele em troca do favor, pois sabia que ela estava se prostituindo. O réu negou as ofensas, e alegou que para caracterizar assédio sexual seria necessária a existência de relação hierárquica entre eles. No entanto, isso não existia já que ele não possuía poder algum em contratar ou demitir pessoas dentro da empresa. A vítima ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais do ex-colega e da empresa em que eles trabalhavam.
Sentença
O caso foi julgado pela Juíza de Direito Josiane Caleffi Estivalet. Segundo a magistrada, apesar da dificuldade do assunto, já que os fatos foram presenciados apenas pelas partes, há provas suficientes para condenar o réu. Ele se contradisse em vários momentos. Como por exemplo, quando alegou que sequer conhecia a autora e depois mudou a sua versão ao saber que tinha sido flagrado pelas câmeras do prédio onde reside a vítima.
Para a Juíza, causa muita estranheza o interesse do requerido em encontrar-se com a autora somente para informá-la que poderia utilizar seu nome como indicação, bem como que se surgisse uma vaga iria avisá-la, quanto mais considerando que não tinham intimidade, eram meros colegas de empresa, não trabalhando diretamente.
O valor da indenização por danos morais a ser pago pelo homem foi fixado em R$ 5,5 mil levando em consideração as condições sociais e econômicas das partes. [...]
Proc. nº 70049130990