Foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que reabriu o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise). Portanto, o prazo para o pagamento ou parcelamento dos débitos para com a PGFN e a RFB fica reaberto até 31.07.2014 (o prazo anterior encerrou-se em 31.12.2013).
(Portaria Conjunta PGFM/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 11.06.2014)