O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) divulgou a mais nova versão (1.03) da Nota Técnica 2024.002, referente a agosto de 2024, com mudanças que valerão já a partir de setembro deste ano.
A nota traz ajustes nas regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), com Implantação e Homologação até 16 de setembro e implementação em 21 de outubro deste ano.
Na especificação da versão 4.00 do CTe foram previstas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual (MEI). Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.
Posterior a publicação do MOC da versão 4.00 o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores Autônomos de Cargas. Associado ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para agregar ao PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados comerciais, e a geração do XML do CTe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes).
Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.