Termina segunda-feira o prazo para a adesão aos parcelamentos especiais reabertos com a edição da Lei nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 651. A norma foi publicada no dia 14.
A lei prevê prazo de 15 dias para adesão ao Refis da Crise e ao aberto para o pagamento de dívidas com autarquias, contados a partir da sua publicação, que terminariam no sábado, dia 29. Na Portaria Conjunta nº 21, porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) definiram que a data limite é o dia 1º de dezembro.
A estimativa do governo federal é a de arrecadar R$ 3 bilhões com a reabertura dos parcelamentos. Entre as novidades, está a exigência do pagamento de uma entrada, que varia de 5% a 20% conforme o valor total da dívida a ser parcelada.
Além da reabertura dos parcelamentos, a Lei nº 13.043 também trouxe outras determinações, como a previsão do seguro-garantia na Lei de Execuções Fiscais. Até então, o produto era aceito somente pela União.