Notícia

Receita Federal e Arpen-BR celebraram convênio para completar a integração do CPF com o registro civil
Data da postagem: 27-06-2017
O novo convênio permitirá a integração em todo o Brasil dos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais ao CPF
 
 
A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) celebraram convênio que permitirá o intercâmbio de informações do Registro Civil de Óbito com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
 
O convênio celebrado com a Arpen-BR faz parte da estratégia da Receita Federal de simplificar a obtenção da inscrição do CPF e estabelecer uma relação unívoca entre o dado cadastral e a base de registro civil, o que reduzirá as possibilidades de fraudes com utilização de documentos falsos para inscrição no CPF.
 
A integração do CPF com o registro de nascimento teve início em dezembro de 2015, a partir de convênios com a Arpen-SP e Arpen-RJ, que agora se completa com o convênio com a Arpen-BR. O projeto de integração do CPF com o registro civil, foi dividido em 3 fases:
 
Fase 1: Integração CPF – Registro de Nascimento
 
A integração do CPF com o Registro de Nascimento foi implementada em 1º/12/2015 e os cartórios que aderiram ao convênio RFB-Arpen, passaram a emitir CPF no momento da lavratura da Certidão de Nascimento. Cerca de 55% dos cartórios de registro de pessoas naturais de todo o Brasil já aderiram ao convênio e até 26/06/2017 haviam sido emitidos cerca de 2.160.000 certidões de nascimento com CPF.
 
Fase 2 : Integração CPF – Registro de Óbito
 
Prevista para o 2º semestre de 2017, a inscrição no CPF de pessoa falecida será automaticamente cancelada em até um dia após a lavratura do Registro do Óbito. O convênio assinado é fundamental para consistência das bases de dados das duas instituições antes do ínício da prestação deste serviço para a população.
 
Fase 3 : Integração CPF – Registro de Casamento/Averbações
 
Esta fase está prevista para entrar em produção no primeiro semestre de 2018. A partir daí, as alterações de dados cadastrais realizadas pelos cartórios passarão também a alimentar automaticamente o CPF. Assim, não haverá mais necessidade de a pessoa física solicitar alteração de nome, por exemplo, em unidades da Receita Federal.
 
Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, os novos serviços reduzem os riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.
 
Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726