AUDITORIA - Disciplinadas as regras sobre os trabalhos de revisão de demonstrações contábeis pela auditoria
Disciplinados trabalhos de revisão de demonstrações contábeis, em especial, quanto a:
a) responsabilidade do auditor, quando contratado para realizar revisão de demonstrações contábeis históricas, quando ele não for o auditor das demonstrações contábeis da entidade; e
b) forma e conteúdo do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.
Devem-se aplicar as devidas adaptações às revisões de outras informações contábeis de natureza histórica.
(Norma Brasileira de Contabilidade TR nº 2.400/2013 - DOU 1 de 30.10.2013)