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INSTITUÍDO O PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL PARA O CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP E DA COFINS
Data da postagem: 05-10-2015

A norma em referência regulamentou o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins relativamente à aquisição de leite in natura, e também instituiu o Programa Mais Leite Saudável. Esse programa tem por objetivo incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade.

(Decreto nº 8.533/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015)

Fonte: IOB online

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