A norma em referência regulamentou o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins relativamente à aquisição de leite in natura, e também instituiu o Programa Mais Leite Saudável. Esse programa tem por objetivo incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade.
(Decreto nº 8.533/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015)