Nos termos da norma em referência, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado para o microempreendedor individual (MEI), poderá ser emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE), contendo os dados previstos no art. 41 da Resolução CGSN nº 94/2011, a qual dispõe sobre o Simples Nacional.
(Resolução CGSN nº 120/2015 - DOU 1 de 17.03.2015)