DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS: SP DARÁ PRAZO E DESCONTOS MAIORES PARA PAGAMENTOS
Foi publicada na quinta-feira (9), a lei que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, bem como a possibilidade de negociação por meio da chamada transição tributária.
Vale destacar que as regras para quitar dívidas servirá apenas para empresas e contribuintes do Estado de São Paulo.
Diante disso, em 90 dias, entra em vigor, com a nova lei, a possibilidade de contribuintes pessoa física parcelarem o que devem em até 145 vezes. Enquanto isso, as pessoas jurídicas poderão dividir em até 120 vezes.
Hoje em dia, o máximo de parcela é de 60 vezes para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.
É importante informar que os descontos nos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos também serão maiores que os atuais. Para aqueles débitos que forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles podem atingir 65% do valor.
Apesar disso, a principal inovação de acordo com especialista, vale para o parcelamento e a transição tributária, trata-se da possibilidade de as empresas usarem créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de ICMS substituição tributária, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor.
De imposto estadual há, no total, mais de sete milhões de débitos de ICMS, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade De Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
Os contribuintes terão, por meio dessa lei, todas as frentes para negociar suas dívidas tributárias com o Estado de São Paulo.
As pessoas jurídicas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo Estado, poderão ter desconto que pode chegar a 70% caso o pagamento seja feito à vista ou em até 30 dias.