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SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ESTRANGEIRAS ESTÃO DISPENSADAS DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Data da postagem: 11-09-2014

Em face da inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598/2007, pela Lei Complementar nº 147/2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), ficou alterado o art. 8º da IN DREI nº 7/2013.

(Instrução Normativa DREI nº 25/2014 - DOU 1 de 11.09.2014)

Fonte: IOB online

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