Normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional, estão valendo desde 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.
"As novas regras, além da preservação da sustentabilidade da Previdência Social, visam facilitar a vida do trabalhador no período de auxílio-doença; melhorar a qualidade de atendimento ao segurado; alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de Previdência Social; e coibir abusos na concessão dos benefícios", comenta o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Para mais informações, acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-regras-do-auxilio-doenca-e-pensao-por-morte-da-mp-664-passam-a-valer/
Seguro Defeso - As novas regras (Decreto nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso - benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar - estão valendo desde o dia 1º de abril. O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
Entre outros, o objetivo dos decretos, previstos na MP 665 que tramita no Congresso Nacional é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.
Para mais detalhes acesse o link a seguir: http://blog.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/04/cartilha_pergresp_web.pdf