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RECEITA REJEITA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE GASTOS COM IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD
Data da postagem: 29-01-2024
No dia 14 de dezembro, foi publicada na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a manifestação da Receita Federal contra o aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no caso de uma empresa voltada para a área financeira. 
 
Conforme entende a Receita, tais gastos não se relacionam ao processo de prestação de serviços em questão, constituindo-se, assim, em despesas. 
 
A LGPD, conforme destacou a entidade, não é uma norma direcionada especificamente ao sistema financeiro, “porquanto seu objetivo é regular a forma pela qual os dados são utilizados nos mais diversos setores da sociedade”. 
 
Vale lembrar que é a primeira vez que a Receita se manifesta, por meio de solução de consulta, sobre a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD.  
 
  

 

 

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