CONTRIBUIÇÃO - Prazo para recolhimento da contribuição de março vence hoje (15)
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado nesta segunda-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. [...]
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira (22).