A Receita Federal procederá à atualização cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, aumentando a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliando a segurança jurídica
A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.
A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas.