Foi baixada resolução que trata do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o microempreendedor individual (MEI), o qual poderá enviado por via postal para o domicílio do contribuinte ou emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE).
(Resolução CGSN nº 120/2015 - DOU 1 de 17.03.2015)