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SIMPLES DOMÉSTICO TERÁ PRIMEIRO RECOLHIMENTO EM NOVEMBRO/2015 E O MÓDULO PARA CADASTRAMENTO DE EMPREGADOR/TRABALHADOR DOMÉSTICO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
Data da postagem: 01-10-2015

A partir da próxima quinta-feira, 1º de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Best Replica Watches Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo 'Consulta Qualificação Cadastral' no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).

Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:

- efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;

- efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.

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