A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941/2009.
Dentre as alterações, destacamos que as pessoas jurídicas optantes pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º e 2º, e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014, nos termos do art. 75 da mesma Lei, estão sujeitas ao RTT até 31/12/2013; e as não optantes, até 31/12/2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014 - DOU 1 de 18.09.2014)