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SUPERSIMPLES - Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples
Data da postagem: 18-06-2013
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira passada (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.
 
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.
 
Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda. [...]
 
Tramitação
 
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
 
Fonte: Cenofisco

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