Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos os débitos ainda não declarados, vencidos até 31/12/2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 01/12/2014 (antes esse prazo estava previsto para até 25/08/2014).
(Instrução Normativa RFB nº 1.513/2014 - DOU 1 de 21.11.2014)