O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina no dia 7 de fevereiro.
Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.
Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.