Sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSL, PIS e Cofins as comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, registrando sua execução orçamentária na modalidade total no Siafi.
(Solução de Consulta Cosit nº 54/2015 - DOU 1 de 18.03.2015)