A Receita Federal desempenha papel fundamental no Estado Brasileiro, sendo a Instituição protagonista na arrecadação necessária para prover o País com os recursos que fazem frente às despesas com saúde, educação, infraestrutura e tantas outras ações públicas, bem assim para o financiamento dos demais Poderes da República, em benefício da sociedade brasileira.
De toda a arrecadação tributária do País (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), 66% são de responsabilidade da Receita Federal, incluindo aquela que sustenta da Previdência Social.
Dentre as inúmeras e relevantes atribuições do corpo funcional da Receita Federal, podem ainda ser mencionados o controle aduaneiro e o combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
A excelência desta Instituição, que é referência em administração tributária e aduaneira no mundo, está alicerçada no permanente comprometimento e no trabalho executado pelo conjunto de seus servidores, incluídos os Auditores Fiscais, profissionais estes que integram carreira típica de Estado nos termos do Artigo 37, inciso XXII da Constituição Federal.
Esse esclarecimento faz-se oportuno em decorrência de alguns pronunciamentos ocorridos no curso do processo de votação da proposta de Emenda Constitucional nº 443, de 2009, aprovada em primeiro turno nesta quarta-feira, 5 de agosto, na Câmara dos Deputados, em que se incluíram menções equivocadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e o conjunto de seus servidores, em especial os Auditores-Fiscais.
O respeito e reconhecimento da atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de seu corpo funcional, além de merecido, é indispensável para se garantir a estabilidade econômica e a prosperidade do País.