Foi redisciplinado o CNPJ, que dispõe, entre outros aspectos, sobre:
a) entidades obrigadas à inscrição;
b) representante da entidade cadastrada;
c) unidades cadastradoras;
d) comprovante de inscrição e de situação cadastral;
e) atos cadastrais privativos de estabelecimento matriz;
f) baixa da inscrição;
g) restabelecimento da inscrição.
Ficam revogadas as IN RFB nºs 1.183/2011, 1.210/2011, 1.398/2013 e 1.429/2013 e os ADE Cocad nºs 2/2011 e 1/2012.
(Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 - DOU 1 de 03.06.2014)