A lei da simplificação das obrigações tributárias, sancionada no início de agosto, tem como objetivo agilizar a burocracia que existe na comunicação entre empresas e o fisco da União e facilitar o acerto dos tributos.
A emissão de nota fiscal é uma das questões que entrou em discussão com a nova lei. A ideia original incluía a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que foi vetada. Já a emissão unificada de documentos fiscais foi aceita. Assim é importante entender o que pode mudar na gestão empresarial.
Para a emissão unificada de documentos fiscais, serão levados em conta os sistemas fiscais eletrônicos que já existem, bem como as legislações, os regimes especiais e as dispensas.
A principal vantagem de um sistema mais integrado é que o processo será bem menos burocrático. De acordo com o texto da lei, "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização".
Em outras palavras, o cruzamento de informações possibilitará maior controle sobre as informações das empresas brasileiras. Isso quer dizer que a receita estadual conseguirá ter acesso a alvarás e licenças municipais com mais facilidade, por exemplo.
Outra medida aprovada é a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, a partir da unificação dos documentos de arrecadação. As empresas contarão com um único documento com todos os dados essenciais, eliminando a necessidade de lidar com vários documentos de diferentes tributos.
Foi aprovada também a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Vinculado ao Ministério da Fazenda, essa comissão será a responsável por gerir as novas medidas de facilitação.