Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 7 que altera o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
De acordo com o texto, a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de junho de 2023 o recolhimento do SENAR deverá ser realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e não mais pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa, assim como já ocorre com o produtor rural Pessoa Jurídica (PJ).
O produtor rural que optou pela folha de pagamento deverá lançar a comercialização através do evento S-1260, quando for o responsável pelo recolhimento.
Quando a obrigação do recolhimento for do comprador designado pelo produtor pessoa física que optou pela folha de pagamento, ele deverá realizar a informação da aquisição através do evento R-2055 na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para que os recolhimentos também sejam realizados pela DCTFWeb.
A GPS avulsa é um documento utilizado para o recolhimento de contribuições previdenciárias de forma individualizada, quando não é possível utilizar a Guia da Previdência Social padrão.
A emissão é feita pela internet, no site da Receita Federal, ou em unidades de atendimento da Previdência Social.