Segundo orientações do CFC e do Coaf, profissionais que identificarem qualquer atividade ilícita, devem comunicar as entidades.
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm menos de 15 dias para informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano passado.
Dessa forma, estes mesmos profissionais devem declarar não ocorrência de atividades suspeitas até dia 31 deste mês.
O prazo para realização do procedimento está aberto desde o 1º dia do ano e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
Para que o profissional registre a sua declaração, ele deve acessar, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema.
Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas.
Tanto o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como o próprio Coaf, orientam que os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada do conhecimento dos fatos, a essas entidades.