O RICMS-MG/2002 sofreu alterações no tocante à isenção do imposto na saída de combustível e lubrificante para o abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior, bem como teve modificada a regra específica de diferimento do imposto na saída de QAV promovida pelo produtor nacional de combustíveis com destino a estabelecimento distribuidor da mercadoria.
O ato em fundamento produzirá efeitos a partir de 01/12/2014.
(Decreto nº 46.645/2014 - DOE de 08.11.2014)