A autorregularização evita procedimentos de fiscalização que implicam incidência de penalidades, tais como multas de ofício, reduzindo custos para o contribuinte e para a Receita Federal.
O envio das cartas teve início nessa segunda-feira, 25 de setembro, e alcançará 400 mil contribuintes de todo o país até o dia 16 de outubro.
Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:
• não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
• não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
• não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
• errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
• informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
• informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para consultar as pendências e as orientações para regularização, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. A consulta está disponível no “Extrato da DIRPF”, que pode ser acessado na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) na internet.
Orientações sobre como acessar o Extrato da DIRPF no e-CAC estão disponíveis neste link.
Para outras informações sobre a DIRPF 2023, ano-calendário 2022, acesse Meu Imposto de Renda - Receita Federal (www.gov.br).