Notícia

RECEITA FEDERAL - traz esclarecimentos sobre a opção pelo lucro presumido
Data da postagem: 11-07-2014

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, desde 01.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais hipóteses que obrigam à apuração do lucro real.

(Solução de Consulta Cosit nº 164/2014 - DOU 1 de 11.07.2014)

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Fonte: IOB Online

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