FISCO MINEIRO/ISENÇÃO - Fisco mineiro prorroga início de vigência da isenção para serviço de transporte rodoviário de cargas
O Fisco mineiro promoveu alterações no RICMS-MG/2002 para prorrogar o início de vigência da isenção da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, bem como para prorrogar a vigência deste.
(Decreto nº 46.246/2013 - DOE MG de 28.05.2013)