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CONHEÇA O NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE 2ª INSTÂNCIA NA RECEITA FEDERAL
Data da postagem: 18-08-2023

 

A Receita federal visando otimizar e imprimir celeridade no julgamento de processos em 2ª instância instalou a Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R) e suas 12 turmas recursais.

As turmas recursais atuam exclusivamente no julgamento de 2ª instância contando com julgadores que, de forma colegiada, proferem decisões definitivas em processos cujo lançamento ou controvérsia não ultrapassem 60 (sessenta) salários-mínimos.

A instituição do Novo Contencioso Administrativo de 2ª instância no órgão visa consolidar tratamento diferenciado aos seus contribuintes, inovando a relação com a administração tributária, especialmente com a possibilidade de participação do contribuinte por meio de vídeo de sustentação oral.

Essa novidade assemelha-se ao modelo adotado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) salientando que, para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento.

Destaca-se ainda a implementação da comunicação na Caixa Postal Eletrônica dos Contribuintes, no e-CAC, informando sobre a inclusão de processo em pauta, dando ênfase nas orientações sobre a possibilidade de sustentação oral!

A celeridade no julgamento dos recursos voluntários na Receita Federal é uma resposta ao anseio dos contribuintes que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto em lei.

Confira, a seguir, as mudanças no contencioso de 2ª instância da RFB promovidas por meio da Portaria RFB nº 309/2023, em consonância com a Portaria MF nº 20/2023 e a Lei nº 13.988/2023.

· Implementação das Turmas Recursais da DRJ-R;

· Pautas publicadas no DOU;

· Comunicação da inclusão em pauta por meio da Caixa Postal eletrônica com orientações sobre a sustentação oral e como requerer.

· Possibilidade de sustentação oral por áudio/vídeo gravado;

· Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;

Conheça mais sobre a 2ª instância do contencioso acessando o site da RFB.

 

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