Por meio da norma em referência, foram alterados os arts. 1º e 3º da IN RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dentre as alterações, destaca-se a mudança do prazo para apresentação, que passa a ser até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refira (na redação anterior, esse prazo encerrava-se no último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente ao que se referia a escrituração).
(Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014 - DOU 1 de 09.12.2014)